Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6077 de 21 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o enquadramento da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES para projetos a serem situados no Estado do Rio de Janeiro, constituídos de: 1 – implantação da fábrica Nissan (R$3.869.644.000,00), considerando suas fases de implantação, pré-operação e operação, 2 – projeto de expansão da fábrica (R$1.024.374.000,00), 3 – Projeto Sistema Motor e Transmissão (R$513.144.000,00). 4 – Projeto Centro de Testes de Emissões (R$30.827,000,00) 5 – Programa de Realocação da Sede (R$87.974.000,00), 6 – Projeto Veículo Elétrico (VE) – conjunto de projetos para demonstração da tecnologia de veículos elétricos (R$382.943.000,00).