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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5845 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 2º

Fica, adicionalmente, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5845 /2010