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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5756 de 30 de junho de 2010

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13

Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a serem considerados a partir de 1º de janeiro de 2010, levando-se em conta as metas estipuladas para arrecadação do primeiro semestre de 2010. (NR). Redação dada pela Lei nº 5835/2010.