Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5756 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a serem considerados a partir de 1º de janeiro de 2010, levando-se em conta as metas estipuladas para arrecadação do primeiro semestre de 2010. (NR). Redação dada pela Lei nº 5835/2010.