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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5067 de 10 de julho de 2007

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Art. 21

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 4.063/2003.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5067 /2007