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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5067 de 10 de julho de 2007

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Art. 20

O Poder Executivo baixará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei, respeitadas as disposições aplicáveis da legislação federal e estadual sobre a matéria, inclusive os incentivos ao pequeno ou médio produtor rural, bem como suas cooperativas.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5067 /2007