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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5067 de 10 de julho de 2007

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os critérios a serem observados com vistas à elaboração e implementação do zoneamento ecológico-econômico do Estado do Rio de Janeiro – ZEE/RJ. CAPITULO II DOS OBJETIVOS DO ZEE/RJ

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5067 /2007