Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5067 de 10 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os critérios a serem observados com vistas à elaboração e implementação do zoneamento ecológico-econômico do Estado do Rio de Janeiro – ZEE/RJ. CAPITULO II DOS OBJETIVOS DO ZEE/RJ