JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo adotará as normas complementares que se façam necessárias à realização dos Jogos Rio 2007 inclusive no que se refere:

I

à implementação, nas vias sob sua gestão e que sejam necessárias para a viabilização dos Jogos Rio 2007, de faixas exclusivas para circulação dos veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;

II

aos serviços públicos de titularidade estadual;

III

a adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade racial brasileira na admissão de trabalhadores temporários,inclusive os portadores de necessidades especiais, para as atividades relacionadas aos Jogos Rio 2007.

IV

firmar convênio com o Poder Municipal para a implementação de faixas exclusivas nas vias da municipalidade onde circularão os veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;

V

a adoção de medidas a fim de que seja garantida a contratação temporária das pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único

– Caso venham a ocorrer contratações temporárias de trabalhadores por parte do Poder Executivo para as atividades relacionadas ao Jogos Rio 2007, as vagas disponíveis deverão ser divulgadas através da Internet.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5029 /2007