Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo adotará as normas complementares que se façam necessárias à realização dos Jogos Rio 2007 inclusive no que se refere:
I
à implementação, nas vias sob sua gestão e que sejam necessárias para a viabilização dos Jogos Rio 2007, de faixas exclusivas para circulação dos veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;
II
aos serviços públicos de titularidade estadual;
III
a adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade racial brasileira na admissão de trabalhadores temporários,inclusive os portadores de necessidades especiais, para as atividades relacionadas aos Jogos Rio 2007.
IV
firmar convênio com o Poder Municipal para a implementação de faixas exclusivas nas vias da municipalidade onde circularão os veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;
V
a adoção de medidas a fim de que seja garantida a contratação temporária das pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único
– Caso venham a ocorrer contratações temporárias de trabalhadores por parte do Poder Executivo para as atividades relacionadas ao Jogos Rio 2007, as vagas disponíveis deverão ser divulgadas através da Internet.