Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece as normas necessárias à realização dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e dos III Jogos Parapan-americanos Rio 2007, na cidade do Rio de Janeiro, referidos nesta Lei, em conjunto, como "Jogos Rio 2007".
Parágrafo único
- A presente Lei será aplicada visando garantir que a realização dos Jogos Rio 2007 traga benefícios à população do Estado do Rio de Janeiro.