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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007

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Art. 1º

Esta Lei estabelece as normas necessárias à realização dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e dos III Jogos Parapan-americanos Rio 2007, na cidade do Rio de Janeiro, referidos nesta Lei, em conjunto, como "Jogos Rio 2007".

Parágrafo único

- A presente Lei será aplicada visando garantir que a realização dos Jogos Rio 2007 traga benefícios à população do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5029 /2007