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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4929 de 21 de dezembro de 2006

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Art. 3º

O órgão ambiental competente fiscalizará, periodicamente, o monitoramento efetuado pela administração dos túneis, bem como os sistemas de ventilação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4929 /2006