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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4808 de 05 de julho de 2006

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Art. 36

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 36

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 10545/2024)

Art. 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4808 /2006