Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4808 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 36
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 36
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 10545/2024)