Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4808 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica vedada a afixação de faixas, "outdoors", "back lights" ou similares e qualquer outro tipo de propaganda nos espaços públicos, assim como pinturas de veículos ou fachadas de imóveis, que ressaltem a ferocidade de cães ou gatos, bem como a associação de qualquer espécie a imagens de violência ou desrespeito aos animais.