Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4808 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Poder Público poderá destinar espaços, nas áreas públicas, para permanência ou circulação de animais soltos.
– O Poder Público poderá destinar espaços, nas áreas públicas, para permanência ou circulação de animais soltos.