Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 38
V E T A D O.
Art. 38
Os Servidores admitidos no período de 05 de outubro de 1983 a 05 de outubro de 1988, que se encontrem no desempenho de suas funções na área de saúde do Estado do Rio de Janeiro, serão enquadrados neste PCCS, respeitados os mesmos direitos e deveres concedidos aos Servidores Efetivos. Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O - P.II, de 24/09/2002.