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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002

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Art. 38

V E T A D O.

Art. 38

Os Servidores admitidos no período de 05 de outubro de 1983 a 05 de outubro de 1988, que se encontrem no desempenho de suas funções na área de saúde do Estado do Rio de Janeiro, serão enquadrados neste PCCS, respeitados os mesmos direitos e deveres concedidos aos Servidores Efetivos. Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O - P.II, de 24/09/2002.