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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002

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Art. 35

Ficam extintas as Gratificações de Encargos Especiais de Lotação, Exercício e Desempenho na SES - GEELED, de Encargos SES, e as demais inerentes aos respectivos cargos, imediatamente após o primeiro enquadramento de cada servidor, excetuando-se as gratificações de adicional de insalubridade, de atividade perigosa e as vantagens pessoais adquiridas pelo servidor, depois de incorporadas ao vencimento base dos servidores abrangidos por esta Lei, totalizando para efeito de cálculos iniciais os valores contidos no Anexo IV.