Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete a cada Secretaria integrante deste PCCS:
I
promover concurso público para provimento de cargos;
II
promover e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos, em benefício dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, celetista e de provimento em comissão;
III
implantar regras de progressão a ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e celetista.