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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002

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Art. 22

Compete a cada Secretaria integrante deste PCCS:

I

promover concurso público para provimento de cargos;

II

promover e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos, em benefício dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, celetista e de provimento em comissão;

III

implantar regras de progressão a ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e celetista.