Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao Chefe do Poder Executivo, ou por delegação, à Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE:
I
Decidir propostas de modificações ou regulamentos suplementares deste Plano, propostos pelos Conselhos Paritários e referendados pelas respectivas Secretarias de Estado;
II
Autorizar a realização de Concurso Público;
III
Aprovar o edital do Concurso Público;
IV
Homologar resultados de Concursos Públicos;
V
Baixar os atos de Provimento, Nomeação, Promoção, Exoneração e Demissão;