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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3493 de 28 de novembro de 2000

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Art. 2º

Os beneficiários desta Lei devem retirar os ingressos com uma antecedência mínima de 48 horas do início das exibições ou eventos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3493 /2000