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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3443 de 17 de julho de 2000

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Art. 7º

O Poder Executivo deverá incluir anualmente, na Proposta Orçamentária do Estado, dotação específica para o cumprimento desta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3443 /2000