Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3443 de 17 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo deverá incluir anualmente, na Proposta Orçamentária do Estado, dotação específica para o cumprimento desta Lei.
O Poder Executivo deverá incluir anualmente, na Proposta Orçamentária do Estado, dotação específica para o cumprimento desta Lei.