Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3354 de 11 de janeiro de 2000
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado a instituir a Área Especial de Interesse Turístico - AEIT da Baía de Guanabara em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal Nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977 e pelo Decreto Federal Nº 86.176 de 06 de julho de 1981. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO - AEIT DA BAÍA DE GUANABARA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2000.
Fica o Poder Público autorizado a instituir a Área Especial de Interesse Turístico - AEIT da Baía de Guanabara em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal Nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977 e pelo Decreto Federal Nº 86.176 de 06 de julho de 1981.
fomentar a atividade turística e cultural, com prioridade às atividades de educação ambiental e -histórica;
Integrar a área aos princípios e objetivos do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara e demais programas semelhantes co-localizados;
compatibilizar e ordenar o uso do solo no local, sem prejuízo das atribuições específicas dos diferentes órgãos participantes da gestão da AEIT;
A AEIT da Baía de Guanabara será gerida por um Conselho Gestor composto por representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes instituições:
duas entidades representantes dos moradores dos bairros limítrofes no Município do Rio de Janeiro;
duas entidades representantes dos moradores do bairro limítrofes no Município de Niterói e Rio de Janeiro;
O Conselho Gestor terá como atribuição aprovar as políticas, planos e diretrizes para a gestão da AEIT;
O Conselho Gestor elegerá em sua primeira reunião, seu Coordenador Geral, que terá mandato de um ano, podendo ser prorrogável por igual período;
O Conselho Gestor criará Comissões Temáticas, Permanentes e Provisórias para propor políticas e iniciativas específicas sendo o seu funcionamento regulamentado pelo regimento Interno.
ANTHONY GAROTINHO Governador