Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Estão sujeitos a normas especiais, na forma estabelecidas no presente Código, quanto à Administração Financeira:
I
as Autarquias;
II
as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas;
III
os Serviços Industriais e Comerciais;
IV
os Fundos Especiais;
V
as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.