Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo único
– Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.