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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979

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Art. 3º

As normas e princípios deste Código, para os efeitos da Administração Financeira, consubstanciam as normas gerais de Direito Financeiro, estabelecidas pela União, e as especiais, supletivas e complementares, referentes ao Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 287 /1979