Artigo 14, Inciso III, Alínea e da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A proposta orçamentária compor-se-á de:
I
mensagem, que conterá:
a
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
b
exposição e justificação da política econômico-financeira do governo;
c
justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II
projeto de Lei Orçamento;
III
tabelas explicativas das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão em colunas distintas e para fins de comparação:
a
a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àqueles em que se elabora a proposta;
b
a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c
a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d
a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e
a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f
a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta
IV
especificação dos programas especiais de trabalhos custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação de ordem econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único
– Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.