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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979

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Art. 13

– Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual consignará dotação global, não especificamente destinada a determinada despesa ou unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos suplementares, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual. Capítulo II Do Conteúdo e da Forma de Proposta Orçamentária

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 287 /1979