Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 16 de novembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual consignará dotação global, não especificamente destinada a determinada despesa ou unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos suplementares, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual. Capítulo II Do Conteúdo e da Forma de Proposta Orçamentária