Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criadas as serventias das 7ª à 12ª Varas de Família da Comarca da Capital, anteriormente criadas pela Lei nº 829/85, bem como os cargos de Juiz de Direito e de Titular de 2ª Categoria, de Entrância Especial, conforme Anexo I.