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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989

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Art. 9º

Ficam criadas as serventias das 7ª à 12ª Varas de Família da Comarca da Capital, anteriormente criadas pela Lei nº 829/85, bem como os cargos de Juiz de Direito e de Titular de 2ª Categoria, de Entrância Especial, conforme Anexo I.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1509 /1989