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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989

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Art. 8º

Fica criada uma Vara Regional de Família, bem como a respectiva serventia, nos Foros Regionais de Bangu, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Madureira e Santa Cruz, da Comarca da Capital.

Parágrafo único

- Ficam criados seis cargos de Juiz de Direito e seis cargos de Titular de 2ª Categoria, de Entrância Especial, a que se refere o caput deste artigo, conforme Anexo I.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1509 /1989