Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criada uma Vara Regional de Família, bem como a respectiva serventia, nos Foros Regionais de Bangu, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Madureira e Santa Cruz, da Comarca da Capital.
Parágrafo único
- Ficam criados seis cargos de Juiz de Direito e seis cargos de Titular de 2ª Categoria, de Entrância Especial, a que se refere o caput deste artigo, conforme Anexo I.