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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989

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Art. 7º

O atual cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais passa a denominar-se Juiz de Direito da 2ª Vara de Menores da Comarca da Capital e o Cartório do 2º Ofício da atual Vara de Menores passa a vincular-se à 2ª Vara de Menores da Comarca da Capital.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1509 /1989