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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989

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Art. 6º

A atual 2ª Vara de Execuções Penais passa a denominar-se 2ª Vara de Menores da Comarca da Capital, com competência para os feitos relativos a fatos definidos como infrações penais de autoria ou co-autoria atribuída a menores não sujeitos às leis penais.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1509 /1989