Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A atual 2ª Vara de Execuções Penais passa a denominar-se 2ª Vara de Menores da Comarca da Capital, com competência para os feitos relativos a fatos definidos como infrações penais de autoria ou co-autoria atribuída a menores não sujeitos às leis penais.