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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989

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Art. 15

Ficam criados, nos subquadros da Justiça de 1ª Instância, Entrância Especial, 48 (quarenta e oito) cargos de Técnico-Judiciário Juramentado, 36 (trinta e seis) de Auxiliar Judiciário, 12( doze) de Auxiliar de Cartório e 36 (trinta e seis) de Oficial de Justiça Avaliador, todos da classe inicial da respectiva categoria, e, na 2ª Entrância, 72 (setenta e dois) cargos de Técnico-Judiciário Juramentado, 54 (cinqüenta e quatro) de Auxiliar Judiciário, 18 (dezoito) de Auxiliar de Cartório e 54 (cinqüenta e quatro) de Auxiliar Judiciário, 18 (dezoito) de Auxiliar de Cartório e 54 (cinqüenta e quatro) de Oficial de Justiça Avaliador, também da classe inicial da respectiva categoria.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1509 /1989