Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 13
Servirá como Juiz Distribuidor do Serviço de Distribuição da Corregedoria-Geral da Justiça, em sistema de rodízio trimestral, um dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça.