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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989

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Art. 10

Fica criada uma Vara de Família e Menores, bem como a respectiva serventia, em cada uma das seguintes Comarcas: Angra dos Reis, Barra Mansa, Barra do Piraí, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Resende, Três Rios e Valença.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1509 /1989