Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989Acessar conteúdo completo Art. 1º Serão extintas as Varas de Execuções Penais, após o decurso do prazo previsto no artigo 4º desta Lei.Revogado pela Lei nº 1865/1991.