JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1509 de 28 de agosto de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Serão extintas as Varas de Execuções Penais, após o decurso do prazo previsto no artigo 4º desta Lei.Revogado pela Lei nº 1865/1991.
Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1509 /1989