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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1238 de 01 de dezembro de 1987

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 367, de 21 de dezembro de 1977..

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1238 /1987