Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1238 de 01 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 367, de 21 de dezembro de 1977..