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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1238 de 01 de dezembro de 1987

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Art. 1º

Fica modificada a denominação social da COCEA - Companhia Central de Abastecimento para CASERJ - Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro, bem como a sua finalidade social que passa a ser de co-gestora regional no Sistema Nacional de Abastecimento, exercendo atividades normativas e executivas de armazenagem no Estado do Rio de Janeiro, de forma a promover a agro-piscipecuária, quer para o mercado interno, quer para o mercado externo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1238 /1987