Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10612 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem a AEIT do Rio Macaé:
I
a paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos;
II
a piracema de espécies de peixes nativos;
III
o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho;