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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10612 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 3º

Constituem a AEIT do Rio Macaé:

I

a paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos;

II

a piracema de espécies de peixes nativos;

III

o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho;

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10612 /2024