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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10611 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Torna obrigatória a adequação dos projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro às orientações da NBR 15220-3.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10611 /2024