Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10611 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Torna obrigatória a adequação dos projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro às orientações da NBR 15220-3.