Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10600 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a cargo de cada unidade escolar estabelecer o mês que acontecerá a campanha, de acordo com a programação pedagógica.
Fica a cargo de cada unidade escolar estabelecer o mês que acontecerá a campanha, de acordo com a programação pedagógica.