Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10600 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A campanha criada por esta lei tem por objetivo:
I
a conscientização da relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental;
II
a prevenção de doenças infectocontagiosas transmitida de animais para seres humanos;
III
esclarecimento dos malefícios para saúde humana, quando não se cuida dos animais e do meio ambiente.