Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10600 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a campanha educacional em saúde única, a integração da saúde animal, humana e ambiental, nas instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro, com o intento de informar, preservar e prevenir a propagação de doenças infecciosas.