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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10598 de 04 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Nova Iguaçu Futebol Clube, localizado no município de Nova Iguaçu.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10598 /2024