Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10597 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO 25 – Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba."