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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10597 de 04 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser comemorado todo dia 25 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10597 /2024