Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10597 de 04 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser comemorado todo dia 25 de novembro.