Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10501 de 13 de setembro de 2024
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS 05 (CINCO) SAMBAQUIS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica tombado, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, os 05 (cinco) sambaquis do município de Saquarema.
Art. 2º
Fica vedada a destruição e descaracterização dos 05 (cinco) sambaquis localizados no município de Saquarema, em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei.
Art. 3º
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei.
Parágrafo único
O INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador