Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9565 de 05 de Fevereiro de 1991
Altera os dispositivos que especifica, da Lei n° 8.933/89 de 26 de janeiro de 1989 e revoga a Lei n° 9.391, de 01 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.391 em contrário.