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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9565 de 05 de Fevereiro de 1991

Altera os dispositivos que especifica, da Lei n° 8.933/89 de 26 de janeiro de 1989 e revoga a Lei n° 9.391, de 01 de outubro de 1990.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.391 em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 9565 /1991