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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9565 de 05 de Fevereiro de 1991

Altera os dispositivos que especifica, da Lei n° 8.933/89 de 26 de janeiro de 1989 e revoga a Lei n° 9.391, de 01 de outubro de 1990.

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Art. 1º

Ficam suprimidos os itens do art. 23, I, grupo "A", da lei nº 8933/89, referentes a automóveis estrangeiros e equipamentos de áudio e vídeo, suas partes, acessórios e suportes, classificados nas posições 85.24 e nos códigos 85.25.30, 85.26.92, 85.27 e 85.28.10, na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias(NBM/SH).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9565 /1991