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Lei Estadual do Paraná nº 8208 de 27 de Dezembro de 1985

Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 30.000.000.000, alterando o orçamento ao DER.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 9300.16885311.906 - ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS – PROGRAMAÇÃO NORMAL 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 30.000.000.000 DOTAÇÃO

Art. 2º

Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo ítem II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8208 de 27 de Dezembro de 1985