Lei Estadual do Paraná nº 8208 de 27 de Dezembro de 1985
Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 30.000.000.000, alterando o orçamento ao DER.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 9300.16885311.906 - ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS – PROGRAMAÇÃO NORMAL 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 30.000.000.000 DOTAÇÃO
Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo ítem II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado