Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7967 de 03 de Dezembro de 1984
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.