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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7967 de 03 de Dezembro de 1984

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Municípios e entidades de assistência social, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplenagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens sob a classificação de materiais permanentes que, pelos orgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público".